Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

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Investir em Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais tornou-se comum, mas muitos investidores ainda têm dúvidas na hora de prestar contas ao Leão. Se você possui criptoativos, saiba que a declaração é obrigatória para evitar problemas com a Receita Federal. Confira este guia rápido para não errar no seu Imposto de Renda. Quem deve declarar? Você é obrigado a declarar seus criptoativos sempre que o valor de aquisição de uma categoria (por exemplo, apenas Bitcoins) for superior a R$ 5.000,00. Mesmo que você não tenha vendido nada, a simples posse do ativo deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos”. Passo a passo na ficha de Bens e Direitos No programa da Receita Federal, siga estas etapas: 1. Selecione o Grupo 08 – Criptoativos.

2. Escolha o código correspondente: – 01: Bitcoin (BTC). – 02: Altcoins (ETH, SOL, ADA, etc.). – 03: Stablecoins (USDT, USDC, etc.). – 10: NFTs. – 99: Outros criptoativos. 3. No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade, o nome da corretora (Exchange) com CNPJ ou, se for carteira própria, o modelo utilizado. 4. Informe o valor de aquisição (quanto você pagou na época), e não o valor de mercado atual. Atenção às vendas e ao lucro Se você vendeu mais de R$ 35.000,00 em criptoativos dentro de um único mês e obteve lucro, você deve pagar imposto sobre o ganho de capital. A alíquota começa em 15%. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, através do programa GCAP. Na declaração anual, basta importar os dados do GCAP para o sistema da Receita. Vendas totais abaixo de R$ 35 mil por mês são isentas de imposto, mas o lucro ainda deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Conclusão Manter um histórico organizado de suas compras e vendas é essencial para uma declaração tranquila. A transparência com a Receita Federal evita cair na malha fina e garante que você aproveite seus investimentos no mercado cripto com segurança jurídica. onilx.com.br